quinta-feira, 19 de maio de 2011

Adalto Santos repudia voto de aplauso para o STF

O deputado Adalto Santos protestou contra decisão do STF de legalizar a união de casais do mesmo sexo e repudiou o voto de aplauso apresentado por deputado do PV

REPORTAGEM DA FOLHA DE PERNAMBUCO DE 11/05/11

Evangélicos “chiam” com voto de aplauso ao STF

Deputados estaduais da Frente Evangélica da Assembleia Legislativa repudiaram, na sessão de ontem, o pedido do voto de aplauso que o deputado Daniel Coelho (PV) enviou, na última sexta-feira, para a Casa. O ato, segundo Daniel, é um reconhecimento na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declara que casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira garante para os heterossexuais.

Depois que o verde foi à tribuna para falar sobre o voto de aplausos, o deputado estadual pastor Cleiton Collins (PSC) usou o microfone de aparte para defender seu posicionamento. “Você critica a Alepe, critica a presidente e não pode cirticar um homossexual. Tão querendo fazer até banheiro para homossexual. Não há necessidade dessa pirotecnia”, ironizou, destacando que a própria categoria manifesta preconceito ao querer um banheiro diferenciado.

O deputado revelou que hoje, no início da tarde, a Frente Parlamentar em Defesa da Família, composta por ele juntamente com os deputados Eriberto Medeiros (PTC), Odacy Amorim (PSB), Ricardo Costa (PTC), Bispo Ossésio (PRB) e Adalto Santos (PSB), vai se reunir na Assembleia para discutir, principalmente, a questão da adoção de crianças por casais homossexuais. “A nossa principal preocupação é a adoção. Não se pode aceitar que uma criança seja adotada por um casal homossexual. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante que uma criança seja criada por pai e mãe. Não podemos burlar a lei de Deus”, enfatizou Collins.

O deputado Adalto Santos (PSB) também usou a tribuna para falar sobre o assunto. Segundo o socialista, a decisão do STF não representa a vontade popular. “A maioria do povo brasileiro não aceita tal hipótese, e a vontade da maioria deveria ter sido garantida e, a da minoria, respeitada. Naquele julgamento, houve desrespeito ao sentimento da maioria e, ainda, invasão de competência lesgilativa, pois o STF modificou deliberalmente o texto constitucional”, declarou.

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