terça-feira, 17 de maio de 2011

ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Legislatura 17º Ano 2011
Projeto de Lei Complementar Nº 19/2011 (Enviada p/Publicação) Ementa: Ementa: Modifica a redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 10, de 06 de janeiro de 1994 e dá outras providencias.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO




Art. 1º O Art. 1º da Lei Complementar nº 10, de 06 de janeiro de 1994, passará
a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A Região Metropolitana do Recife é a unidade organizacional,
geoeconômica, social e cultura constituída pelo agrupamento dos Municípios de
Abreu e Lima; Araçoiaba; Cabo de Santo Agostinho; Camaragibe; Escada; Igarassu;
Ipojuca; Ilha de Itamaracá; Itapissuma; Jaboatão dos Guararapes; Moreno;
Olinda; Paulista; Recife e São Lourenço da Mata, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas e de interesse comum”.

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

O Projeto de Lei Complementar que estamos apresentando, visa incluir o
Município da Escada entre os que compõem a Região Metropolitana do Recife,
atendendo desta forma, um anseio da população daquela próspera Cidade da Mata
Sul do nosso Estado.
A nosso ver o Município da Escada tem condições de integrar a Região
Metropolitana do Recife, pois atende aos requisitos básicos previstos na
legislação que regula a matéria.
Escada fica situada a uma distância de apenas 63 km da Cidade do Recife e tem
uma população de aproximadamente 65.500 habitantes, sendo nos dias atuais um
dos mais prósperos Municípios da Mata Sul de Pernambuco, por conta do
desenvolvimento de uma moderna atividade agroindustrial.
Desta forma, a aceleração do desenvolvimento sócio-econômico e cultural do
Município da Escada é a sua inclusão na Região Metropolitana do Recife, para
que sejam adotadas políticas de interesse comum no âmbito metropolitano,
visando especialmente o desenvolvimento econômico e cultural da Cidade e o
bem-estar de todos os Escadenses.
Diante do exposto, considerando-se o grande beneficio social e econômico que se
dará com a inclusão do Município da Escada na Região Metropolitana do Recife e
por uma questão de justiça, é que estamos apresentando o presente Projeto de
Lei Complementar, esperando sua aprovação pelos que fazem a Casa de Joaquim
Nabuco.

Sala das Reuniões, em 3 de fevereiro de 2011.

Everaldo Cabral
Deputado

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