quinta-feira, 16 de junho de 2011

FGTS após contribuir 35 anos

Projeto prevê que homens com 35 anos de contribuição (e mulheres com 30) tenham direito a sacar dinheiro do Fundo

São Paulo A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou ontem projeto de lei que permite a movimentação da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, no caso dos homens, e 30 anos, para mulheres. As informações são da Agência Câmara. Atualmente, é possível fazer o saque ao se aposentar. Outros casos que também permitem o uso do dinheiro do fundo são demissão sem justa causa e término de contrato por prazo determinado.
O projeto de lei 6768/10, do Senado, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver alterações no texto, segue para sanção presidencial. Também poderá ir para plenário se houver pedido.
<MC>Estímulo ao adiamento
<MC>O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi dado em prol da aprovação da matéria. De acordo com ela, atualmente, os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios.
"Uma das consequências dessa medida é a de impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice", afirmou a relatora.
<MC>Como sacar
<MC>O saque de valor igual ou inferior a R$ 600,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente do limite, é possível sacar os recursos em qualquer agência da Caixa.
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos, para sacar o dinheiro do FGTS, documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. Em casa de demissão sem justa causa, por exemplo, é preciso Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, homologado pela DRT ou sindicato em vínculo maior que um ano.

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